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LEIS

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ProAc – Programa de Ação Cultural SP

ProAc – Programa de Ação Cultural SP

Lei para desenvolvimento de projetos culturais no Estado de São Paulo onde empresas situadas no estado, optantes pelo lucro real e presumido, contribuintes de ICMS, podem destinar até 3% (ICMS) para projetos credenciados e aprovados pela Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. 

PIE – Programa de Incentivo ao Esporte

Lei para desenvolvimento de projetos esportivos no estado de São Paulo onde empresas situadas no estado, optantes pelo lucro real e presumido, contribuintes de ICMS, podem destinar até 3% (ICMS) para projetos credenciados e aprovados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo.
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Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet

Lei de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet

Essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 4% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar até 6% IRPF devido, para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial da União.
Essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 4% IRPJ e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar até 6% IRPF devido, para apoiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura e publicado em Diário Oficial da União.

Lei de Incentivo ao Esporte – LIE

Essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinar até 2% IRPJ (2023) e, pessoas físicas optantes pelo modo completo podem destinar até 6% IRPF devido, para apoiar projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte e publicado em Diário Oficial da União.

Lei do Audiovisual - ANCINE

Lei Federal nº 8.685/1993 – No Art. 1º, essa lei permite às empresas optantes pelo lucro real destinarem até 3% IRPJ para produções cinematográficas aprovadas pela ANCINE. Trata-se de um investimento, oferecendo retorno financeiro de duas formas: economia fiscal, pelo valor ser contabilizado como despesa operacional (LALUR) e pelo retorno de rendimentos através do certificado de investimento autorizado pela CVM. No Art. 1º A, essa lei permite às empresas destinarem até 4% do IRPJ para patrocínio à produção de obras cinematográficas.
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