LEI PAULISTA INCENTIVO AO ESPORTE - PIE
A Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, Lei Estadual 13.918, de 22/12/2009, foi regulamentada em março de 2010 tem como objetivo fomentar projetos das áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.
Como funciona a Lei do PIE - ICMS?
Em termos de funcionamento, o PIE é considerado um espelho do ProAC (CULTURA). Ou seja, para fazer uso dos recursos disponíveis, as entidades enviam seus projetos para uma análise da Secretaria de Estado, Lazer e Juventude (SELJ). Aprovados, os projetos podem ser patrocinados por meio da dedução fiscal de até 3 % do ICSM das empresas do Estado de São Paulo.
* O valor incentivado pelas empresas via PIE tem o limite de 3% do ICMS de São Paulo. Entretanto, a mesma empresa pode utilizar mais 3% desse imposto para patrocinar projetos da modalidade ProAC – Programa de Ação Cultural. Totalizando assim 6% no total.
Os Benefícios para a Empresa
Além de ser uma ótima opção para as empresas destinarem seus impostos, é também uma forma de incentivar e reconhecer o setor esportivo do país e valorizar a sua imagem institucional. O patrocinador tem como contrapartida, por exemplo, a aplicação de sua marca na comunicação do projeto apoiado, acompanhada das marcas do Governo do estado de São Paulo - Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Como a empresa pode patrocinar projetos pelo PIE - ICMS
As empresas que usam o ProAC (Cultura) estão automaticamente habilitadas para usar o PIE (Esporte) e as duas leis de incentivo possuem uma mesma operação para a destinação do imposto ICMS para patrocinar projetos, o que otimiza o trâmite interno da empresa para viabilizar o patrocínio.
1) Credenciamento
Para patrocinar um projeto pela Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, a empresa deve fazer seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
2 ) Habilitação
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo PIE, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderão ser usados no programa. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar os projetos esportivos aprovados no PIE, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.
3) Destinação
Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido no projeto como crédito do ICMS referente àquele mês.
Avaliar e escolher os melhores projetos para destinar os recursos de sua empresa não é uma tarefa simples. Com muitas opções no mercado, é importante considerar as necessidades e os interesses específicos da sua marca, bem como as tendências do setor esportivo, para obter um excelente resultado.