LEI PAULISTA DE INCENTIVO A CULTURA - ProAC
Patrocinar ações culturais via lei de incentivo, além de ser uma ótima opção para as empresas destinarem seus impostos, é também uma forma de valorizar a imagem institucional, incentivar e reconhecer as criações artísticas do país.
Uma das Leis de Incentivo mais conhecidas no Estado de São Paulo é o Programa de Ação Cultural (ProAC).
O que é o ProAC - ICMS?
O Programa de Ação Cultural é uma legislação de incentivo à cultura do Estado de São Paulo, criada em 2006 através da Lei nº 12.268/2006.
A lei de incentivo tem como objetivo fomentar ações culturais em todo o Estado, realizadas através da dedução fiscal de parte do ICMS das empresas patrocinadoras dos projetos.
Como funciona a Lei de Incentivo à cultura?
Para ter acesso aos recursos disponíveis, os artistas, grupos ou produtores enviam os projetos para a análise de uma comissão especializada. Aprovado, o projeto recebe autorização para captar patrocínio junto às empresas que, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido.
Lembrando que o valor incentivado pela empresa via ProAC tem o limite de 3% do ICMS de São Paulo. Entretanto, a mesma empresa pode utilizar mais 3% desse imposto para patrocinar projetos da modalidade PIE – Programa de Incentivo ao Esporte.
Benefícios para o patrocinador:
Além da dedução de até 3% do ICMS, o patrocinador tem como contrapartida a utilização da sua marca como incentivador em publicidade, acompanhada das marcas do Governo do estado de São Paulo - Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo e ProAC SP. É possível também negociar outras contrapartidas, como a cessão de um percentual de ingressos para o patrocinador, ações de envolvimento da comunidade do entorno, engajamento de voluntários da empresa, entre outras.
Como patrocinar um projeto pelo ProAC - ICMS?
A empresa interessada em destinar parte do seu imposto ICMS para patrocinar um projeto, deverá seguir três etapas:
1) Credenciamento
Para patrocinar um projeto pelo Programa de Ação Cultural, a empresa deve fazer seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.
2) Habilitação
A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderão ser usados no programa. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar os projetos culturais aprovados no ProAC, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.
3) Destinação
Após o pagamento dos boletos bancários, a empresa pode escriturar 100% do valor investido no projeto como crédito do ICMS referente àquele mês.
Avaliar e escolher os melhores projetos para destinar os recursos de sua empresa não é uma tarefa simples. Com muitas opções no mercado, bem como as tendências do setor cultural, é importante considerar as necessidades e os interesses específicos da sua marca para obter um excelente resultado.